LEI Nº 2.763, DE 22 DE JULHO DE 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Órgão - 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária - 004 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ação -2.182 - Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal

33904600000 - Auxilio Alimentação

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão - 030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária - 005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 15 - Urbanismo

Subfunção - 451 - Infra-estrutura Urbana

Programa - 0011 - Programa de Infra Estrutura

Ação - 1.008 - Pavimentação, Drenagem e Abert. Ruas e Avenida Muro de Arrimo, Pass. Sede e Distritos.

44905100000 - Obras Instalações  ...  R$170.000,00

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Órgão - 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária - 004 -Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função - 04 - Administração

Subfunção - 122 - Administração Geral

Programa - 0006 -Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Ação - 2.006 - Manutenção das Atividades do Departamento de Administração

31909600000 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado  ......................................................... R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão -030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária -005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função -15 - Urbanismo

Subfunção - 451 - Infra-estrutura Urbana

Programa - 0011 - Programa de Infra Estrutura

Ação -1.008 -Pavimentação, Drenagem e Abert. Ruas e Avenida Muro de Arrimo, Pass. Sede e Distritos.

44905100000 - Obras Instalações  ....  R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Órgão - 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária - 004 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Função - 28 - Encargos Especiais

Subfunção - 843 -Serviços da Dívida Interna

Programa - 0010 - Programa de Serviços da Dívida Consolidada

Ação - 2.012 - Pagamento da Dívida Contratada

32902100000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 6º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quinto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Órgão - 030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária - 005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Função - 15 - Urbanismo

Subfunção - 451 - Infra-estrutura Urbana

Programa - 0011 - Programa de Infra Estrutura

Ação - 1.008 - Pavimentação, Drenagem e Abert. Ruas e Avenida Muro de Arrimo, Pass. Sede e Distritos.

44905100000 - Obras Instalações ....   R$ 30.000,00

Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de julho de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.