O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que obedecerá as seguintes classificações:
Órgão - 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária - 004 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122 - Administração Geral
Programa - 0006 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Ação -2.182 - Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Humano e Gestão de Pessoal
33904600000 - Auxilio Alimentação
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão - 030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária - 005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função - 15 - Urbanismo
Subfunção - 451 - Infra-estrutura Urbana
Programa - 0011 - Programa de Infra Estrutura
Ação - 1.008 - Pavimentação, Drenagem e Abert. Ruas e Avenida Muro de Arrimo, Pass. Sede e Distritos.
44905100000 - Obras Instalações ... R$170.000,00
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios
Art. 3º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que obedecerá as seguintes classificações:
Órgão - 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária - 004 -Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função - 04 - Administração
Subfunção - 122 - Administração Geral
Programa - 0006 -Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Ação - 2.006 - Manutenção das Atividades do Departamento de Administração
31909600000 - Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado ......................................................... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo terceiro correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão -030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária -005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função -15 - Urbanismo
Subfunção - 451 - Infra-estrutura Urbana
Programa - 0011 - Programa de Infra Estrutura
Ação -1.008 -Pavimentação, Drenagem e Abert. Ruas e Avenida Muro de Arrimo, Pass. Sede e Distritos.
44905100000 - Obras Instalações .... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios
Art. 5º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que obedecerá as seguintes classificações:
Órgão - 020 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária - 004 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função - 28 - Encargos Especiais
Subfunção - 843 -Serviços da Dívida Interna
Programa - 0010 - Programa de Serviços da Dívida Consolidada
Ação - 2.012 - Pagamento da Dívida Contratada
32902100000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios
Art. 6º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quinto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Órgão - 030 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária - 005 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Função - 15 - Urbanismo
Subfunção - 451 - Infra-estrutura Urbana
Programa - 0011 - Programa de Infra Estrutura
Ação - 1.008 - Pavimentação, Drenagem e Abert. Ruas e Avenida Muro de Arrimo, Pass. Sede e Distritos.
44905100000 - Obras Instalações .... R$ 30.000,00
Fonte de Recursos: 10000000 - Recursos Próprios
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de julho de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.