O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por Decreto, o direito sobre o terreno, e o direito de construir o jazigo perpétuo e coletivo, inclusive obras de arte, correspondente a sepultura localizada em perímetro dos Cemitérios Públicos do Município de Baixo Guandu/ES.
Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput do artigo primeiro fica condicionado a pessoas carentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, se for necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.