LEI Nº 2.766, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITOS SOBRE TERRENO, CONSTRUÇÃO DE JAZIGO PERPÉTUO E COLETIVO, INCLUSIVE OBRAS DE ARTE, CORRESPONDENTE A SEPULTURA NO PERÍMETRO DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ES, E DÁ OUTRAS PORVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por Decreto, o direito sobre o terreno, e o direito de construir o jazigo perpétuo e coletivo, inclusive obras de arte, correspondente a sepultura localizada em perímetro dos Cemitérios Públicos do Município de Baixo Guandu/ES.

 

Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput do artigo primeiro fica condicionado a pessoas carentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.