O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar cessão de forma gratuita e por tempo indeterminado a empresa "EMPRESA JOAREZ NICO INDÚSTRIA AERONÁUTICA - ME", inscrita no CNPJ sob o Nº 17.961.130/0001-93, com inscrição estadual nº 082.948.75-5, inscrito no cadastro municipal sob o nº 0000021838, com sede neste município, sito a Rua Otaviano Ferreira, nº 312, Bairro São José , Baixo Guandu, Espírito Santo das seguintes áreas:
Uma área de 1800m², anexa ao aeródromo de Baixo Guandu, tem por objeto a implantação de Oficina de Manutenção e montagem de Aeronaves;
Um Galpão no Parque de Exposição tem finalidade de implantação da fábrica de Aeronaves.
Art. 2º A utilização dos terrenos descritos no Artigo 1º se darão através de cessão de uso, mediante contrato.
Art. 3º A Cessão de uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, se o cessionário não lhe der o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, ou por conveniência da administração.
Art. 4º O Cessionário fica na obrigatoriedade de gerar postos de trabalho direto na contratação de mão-de-obra do Município. Salvo tratando-se de mão-de-obra especializada, responsabilizando-se ainda pelas obrigações sociais e de proteção aos seus trabalhadores, os quais não terão quaisquer vínculos ou subordinação com a Prefeitura Municipal.
Art. 5º O município não fará nenhum ressarcimento sobre as benfeitorias edificadas pela cessionária, sobre os imóveis objetos da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 23 de agosto de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.