O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de novembro de 2013, revisão salarial de 8% (oito por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu-ES, integrantes das carreiras efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como no Inciso VIII, parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste Município.
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário-base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - ES, de forma linear e indistinta.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.