LEI Nº 2.770, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

Torna obrigatória a instalação de câmeras periféricas (CFTV) nas áreas externas das Agências Bancárias, casas de câmbio e/ou empréstimos financeiros, correspondentes bancários, agências dos correios e Casas Lotéricas sediadas no Município de Baixo Guandu/ES e dá outras providências.

 

Autoria: Vereador Fabiano Westphal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os estabelecimentos como as agências bancárias, as casas de câmbio e/ou empréstimos financeiros, correspondentes bancários, as agências dos correios e casas lotéricas sediadas no Município de Baixo Guandu/ES obrigadas a instalar câmeras periféricas (CFTV) em suas áreas externas, de modo que torne possível a completa visualização da entrada e saída de todos os usuários.

 

Parágrafo Único. As referidas câmeras deverão funcionar durante todo o período de atendimento ao público, bem como no período noturno após o fechamento do estabelecimento, de forma a captar imagens que permitam identificação de transeuntes que transitam na área periférica com um grau mínimo de 180 de resolutividade.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo mínimo e obrigatório de 90 (noventa) dias para o armazenamento de imagens captadas pelas referidas câmeras, as quais deverão ser disponibilizadas a entidades investigativas, quando solicitado.

 

Art. 3º Os referidos estabelecimentos terão prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para providenciar as instalações das câmeras.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.