LEI Nº 277, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

DÁ ISENÇÃO DE TAXA DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na isenção de tributação de taxa d'água o Grupo Escolar "PROFESSOR NUNES" nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam- se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.