Autoria: Mesa Diretora
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido, temporariamente, em 10% (dez por cento) os subsídios a serem pagos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta lei terá vigor até 28 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de agosto de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de agosto de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.