LEI Nº 2.777, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 2.699, DE 28 DE MAIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.699/2012, com a seguinte redação:

 

"§ 1º O cargo público de provimento comissionado de Controlador Geral será indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo o Presidente expedir, imediatamente, o ato de nomeação ou exoneração.

 

§ 2º Caso o Presidente não expedir os atos mencionados no parágrafo 1º, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cumpre ao Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de perda do cargo que exerce junto à Mesa Diretora".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de outubro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.