O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para 100,00 (cem cruzeiros) a multa prevista no artigo oitenta e cinco do Decreto-Lei nº 94, de 30 de novembro de 1938 (Código de Posturas do Município).
Art. 2º Nas reincidências a multa será cobrada em dobro e por unidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.