LEI Nº 278, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

ELEVA MUITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada para 100,00 (cem cruzeiros) a multa prevista no artigo oitenta e cinco do Decreto-Lei nº 94, de 30 de novembro de 1938 (Código de Posturas do Municí­pio).

 

Art. 2º Nas reincidências a multa será cobrada em dobro e por unidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.