O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal para recuperação Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, cuja autorização de participação neste Consórcio se deu através da Lei Municipal nº 1.797/97, de 06 outubro de 1997.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as despesas do Consórcio entre os Consorciados, repassando o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), referente ao exercício do ano de 2013.
Parágrafo Único. O valor constante no caput deste artigo é referente ao exercício de 2013, ficando os valores correspondentes aos exercícios seguintes sob a condição de serem informados e discutidos entre os consorciados, para que possam constar dos orçamentos respectivos.
Art. 3º O consórcio ficará obrigado a prestar contas ao Consorciado, da importância recebida para que possam constar dos orçamentos respectivos.
Art. 4º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) em favor da Secretária Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:
Órgão - 090 - Secretária Municipal de Meio Ambiente
Unidade Orçamentária - 014 - Departamento de Meio Ambiente
Programa - 0055 - Manutenção das atividades de Meio Ambiente
Função - 18 - Gestão Ambiental
Subfunção - 541 - Preservação das Atividades do Meio Ambiente
Ação - 2.090 - Transferência de Recursos Rio Guandu
317170 - Rateio pela Participação em Consorcio Público (Pessoal e Encargos Sociais)
Fonte: 10000000 - Recursos Próprios . R$ 26.730,00
337170 - Rateio pela Participação em Consórcio (Outras Despesas Correntes)
Fonte: 10000000 - Recursos Próprios. R$ 13.230,00
447170 - Rateio pela participação em Consorcio (investimentos)
Fonte: 10000000 - Recursos Próprios .. R$ 2.040,00
Art. 5º Os Recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo 4º correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesas a seguir discriminado:
Órgão: - 090 - Secretária Municipal de Meio ambiente
Unidade Orçamentária - 014 - Departamento de Meio Ambiente
Programa - 0055 - Manutenção das atividades de Meio Ambiente
Função - 18 - Gestão Ambiental
Subfunção -541 - Preservação das Atividades do Meio Ambiente
Ação - 2.090 - Transferência de Recursos Rio Guandu
313041 -Contribuições Fonte: 10000000 - recursos Próprios ................................................................. R$ 1.000,00
335041 -Contribuições Fonte: 10000000 - recursos Próprios ................................................................. R$ 41.000,00
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes a serem alocadas nos orçamentos dos respectivos exercícios, podendo as mesmas serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.223 de 02 de maio de 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de novembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.