revogada pela LEI Nº 2.916, DE 03 DE ABRIL DE 2017

 

LEI Nº 2.785, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES COM FUNÇÃO DE PROFESSOR EFETIVO OU DT DESIGNAÇÃO TEMPORAL, QUE ATUA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, a gratificação de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento básico dos servidores que exerçam a função de Professor Efetivo ou DT- Designação Temporária do Município de Baixo Guandu/ES, que estiverem no efetivo exercício das atribuições próprias da função de Professor na zona rural do Município.

 

I - a gratificação descrita no caput também será concedida aos Secretários Escolares, Pedagogos e Diretores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.811, de 17 de junho de 2014)

 

Parágrafo Único. A gratificação descrita no caput não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito.

 

Art. 2º Não terá direito a gratificação o servidor que reside na localidade em que presta o serviço.

 

Art. 3º Para efeitos de comprovação do efetivo exercício atestará o responsável pela pasta onde o servidor estiver lotado.

 

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, a gestão, o controle e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo servidor, para que o mesmo faça jus à percepção da gratificação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.