O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como o Dia da Pedra do Souza, o dia 05 de junho de cada ano, como forma de estimular o desenvolvimento cultural, histórico, paisagístico, turístico e de conscientização ecológica em nosso município.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver atividades, projetos e programas visando alcançar os objetivos descritos no caput deste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.