LEI Nº 2.786, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

Institui o Dia da Pedra do Souza, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, como o Dia da Pedra do Souza, o dia 05 de junho de cada ano, como forma de estimular o desenvolvimento cultural, histórico, paisagístico, turístico e de conscientização ecológica em nosso município.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver atividades, projetos e programas visando alcançar os objetivos descritos no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.