O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 10 da Lei Municipal nº 2.771/2013, datada de 23 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O
valor mínimo de cada prestação será de R$ 15,00 (quinze reais) para pessoa
física e, de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.