LEI Nº 2.788, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos Professores do Magistério, Professores Efetivos e DT - Designação Temporária e Diretores Escolares, pelo recurso MDE/FUNDEB 60% - Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a conceder abono salarial aos profissionais do magistério, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento de Ensino - MDE.

 

§ 1º Os profissionais do magistério que serão beneficiados são:

 

I - Professores Efetivos;

 

II - Professores por designação temporária - DT;

 

III - Diretores Escolares;

 

IV - Supervisores Escolares;

 

V - Coordenadores Escolares.

 

§ 2º O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito.

 

§ 3º O pagamento do abono poderá ser realizado em parcela única, no mês de dezembro de cada ano.

 

§ 4º O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal.

 

§ 5º O abono será pago porcada vínculo dos servidores com a Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao MDE/FUNDEB 60%.

 

Art. 3º A concessão do abono estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária da administração municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para fazer face às despesas autorizada nesta Lei, nas formas no item I do art. 7º e art. 42 da Lei Federal nº 4320/64, e poderão ser utilizados com fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens I, II, III e parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.