LEI Nº 2.792, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Município de Baixo Guandu - ES, taxa para Licenciamento Ambiental, para atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente causadores de degradação ambiental ou utilizadores de recurso naturais.

 

Art. 2º A taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental para instalação de empreendimentos ou renovação daqueles já instalados ou decorrentes do exercício de atividades que sejam potencialmente geradores de impacto ambiental local, bem como aqueles capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, incluindo se aquelas atividades que forem delegadas pelo Estado ao Município, por instrumento legal ou convênio.

 

Art. 3º É sujeito passivo da Taxa de Licenciamento Ambiental o empreendedor, pessoa física ou jurídica, responsável pelo requerimento da licença ambiental para o exercício de atividade.

 

Art. 4º A Taxa de Licenciamento Ambiental terá seu valor estabelecido dependendo do porte do empreendimento e do potencial poluidor da atividade de acordo com a Tabela contida no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º A Taxa de licenciamento Ambiental será recolhido para o Fundo Municipal do Meio Ambiental (FUNDO AMBIENTAL).

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO I

 

TABELA I

ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES EM FUNÇÃO DO PORTE DO EMPREENDIMENTO E DE SEU POTENCIAL POLUIDOR E/OU DEGRADOR

 

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

BAIXO

MÉDIO

ALTO

PEQUENO

I

I

II

MÉDIO

I

II

III

GRANDE

II

III

IV

 

TABELA II

VALORES PARA EMISSÃO DE LICENÇAS EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO ESPECIFICADO NA TABELA I

 

MODALIDADES

CLASSES DE ENQUADRAMENTO (VALORES EM REAIS)

I

II

III

IV

LP

68,00

170,00

986,00

3.026,00

LI

340,00

680,00

2.040,00

4.624,00

LO

204,00

454,00

1.134,00

3.740,00

LU

204,00

454,00

1.134,00

3.740,00

LR

612,00

1.304,00

4.160,00

11.390,00

 

TABELA III

VALORES PARA EMISÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, LICENÇA SIMPLIFICADA, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO AMBIENTAL, TAXA DE CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS E TAXA DE CADASTRO E CONSULTORES

 

MODALIDADES

VALORES EM REAIS

AA - 1º EPISÓDIO

238,00

AA - TRIMESTRAL

714,00

AA - SEMESTRAL

1.428,00

AA - ANUAL

2.856,00

LS

238,00

CNDA

10,00

CADASTRO DE EMPREENDIMENTOS

176,00

CADASTRO DE CONSULTORES

132,00