LEI Nº 2.793, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.727/13, DE 14/01/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 8º da Lei nº 2.727/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º......................................................................................

 

.................................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 4º Órgãos de Administração Específica:

 

I - Secretaria Municipal de Obras -SEMO;

 

a) Departamento de Obras - DEO;

 

II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;

 

a) Departamento de Serviços Urbanos - DSU;

 

III - Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

 

a) Departamento de Ensino - DEE.

 

IV - Secretaria Municipal de Esporte e Laser - SEMEL;

 

a) Departamento de Esporte e Lazer - DEL.

 

V - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

 

a) Departamento de Saúde - DES;

b) Departamento de Vigilância Sanitária - DVS.

 

VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação - SEMADH;

 

a) Departamento de Assistência Social - DAS.

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER;

 

a) Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Interior - DDAI;

b) Departamento de Estradas e Pontes - DEP.

 

VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA;

 

a) Departamento de Meio Ambiente - DMA.

 

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDES;

 

a) Departamento de Indústria, Comércio e Serviços - DEIC;

b) Departamento de Turismo- DTUR.

 

X - Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;

 

a) Departamento de Cultura- DEC."

 

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 33 da Lei nº 2.727/2013, que passarão a ter a seguinte redação:

 

Art. 33 - A Secretaria Municipal de Obras é Órgão Executivo de Administração Específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades referentes às Obras públicas ou privadas, e em específico:

 

I - Controle das atividades de Construção, Reconstrução, Acréscimo, Reforma e Fiscalização de Obras Públicas ou Privadas no Município, apresentando Laudos, Pareceres e Despachos sobre os mesmos;

 

II - Controle do Cadastro Imobiliário Municipal, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos Órgãos da Administração Municipal;

 

III - Proposição da apresentação de legislação específica ou alterações no Plano Diretor Municipal, neste último caso ouvido o Conselho do Plano Diretor - CPDM;

 

IV - Elaboração de estudos e projetos de obras municipais com objetivo à melhoria da qualidade de vida da população e dos prédios públicos;

 

V - Orçamento e documentação de obras públicas;

 

VI - Os licenciamentos de obras públicas ou particulares;

 

VII - Controle das atividades do Departamento de Obras;

 

VIII - Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos assuntos que lhe for competente;

 

Art. 3º Acrescenta Seção I A e artigo 34-A à Lei nº 2.727/2013, com a seguinte redação:

 

"Seção I A

Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 

Art. 34-A A Secretaria a Municipal de Serviços Urbanos é Órgão Executivo de Administração Específica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades referentes aos Serviços Urbanos em geral, e em específico:

 

I - Controle das Atividades do Departamento de Serviços Urbanos;

 

II - Controle das atividades de Limpeza Pública de logradouros, praças, coleta de lixo, entulho e outros componentes;

 

III - Controle das atividades da usina de lixo municipal;

 

IV - Controle das atividades e fiscalização dos serviços de conservação das vias públicas do município;

 

V - Elaboração de projetos e execução de ações voltadas ao paisagismo, manutenção de praças e jardins;

 

VI - Elaboração de projetos de acessibilidade para desenvolvimento das condições de mobilidade urbana e trânsito;

 

VII - Fiscalização, concessão de alvarás, cadastro e controle da circulação de transporte individual (táxis) e do transporte coletivo no município;

 

VIII - Manutenção e reestruturação dos serviços de iluminação pública;

 

IX - Emissão de Pareceres Técnicos, observada a habilitação profissional, bem como, Despachos e informações necessárias ao perfeito andamento processual, nos assuntos que lhe for competente."

 

Art. 4º Altera a Subseção II da Seção I do capítulo IV, passando os artigos que compõem a integrar na Seção I A do Capítulo IV da Lei nº 2.727/2013.

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.727/2013, Organograma Municipal, alterando o nome da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que passa a ser apenas Secretaria Municipal de Obras, com a supressão do Departamento de Serviços Urbanos e acrescentando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com o Departamento de Serviços Urbanos.

 

Art. 6º Altera o Anexo II da lei nº 2.727/2013, no quantitativo de cargos de Secretário Municipal referência CC-1, passando de 13 (treze) para 14 (quatorze) cargos.

 

Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento já aprovado, inclusive abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário.

 

Art. 8º Fica autorizada a estipulação de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos nos próximos Orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei.

 

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.