O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2014, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 71.842.820,00 (setenta e um milhões, oitocentos e quarenta dois mil, oitocentos e vinte reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receita na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
Em R$ |
em R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
74.720.620,00 |
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
6.610.000,00 |
|
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
900.000,00 |
|
1.3 - Receita Patrimonial |
1.616.000,00 |
|
1.4 - Receita Agropecuária |
0,00 |
|
1.6 - Receita de Serviços |
4.834.608,60 |
|
1.7 - Transferências Correntes |
59.780.711,40 |
|
1.9 - Outras Receitas Correntes |
979.300,00 |
|
dedução da receita corrente |
|
(6.813.800,00) |
Dedução para o FUNDEB |
(6.813.800,00) |
|
Receitas de Capital |
|
3.936.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
2.2 -Alienação de Bens |
20.000,00 |
|
2.3 - amortização de empréstimos |
0,00 |
|
2.4 - Transferências de capital |
3.915.000,00 |
|
total da receita orçamentária |
71.842.820,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, sub funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001 - CÂMARA |
2.650.000,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
1.602.200,00 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
183.600,00 |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
382.000,00 |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
3.713.200,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
282.200,00 |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
2.434.300,00 |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
6.032.500,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
26.203.130,00 |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
1.255.969,73 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
12.906.998,87 |
110 - SECRETARIA municipal DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO |
3.446.021,40 |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
1.654.800,00 |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.590.900,00 |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
958.000,00 |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
550.000,00 |
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
4.997.000,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
01 -Legislativa |
2.650.000,00 |
04 - Administração |
7.407.100,00 |
06 - Segurança Pública |
126.000,00 |
08 - Assistência Social |
3.335.921,40 |
10 - Saúde |
12.906.998.87 |
11 - Trabalho |
27.400,00 |
12 - Educação |
26.203.130,00 |
13 - Cultura |
550.000,00 |
15 - Urbanismo |
6.032.500,00 |
16 - Habitação |
110.100,00 |
17 - Saneamento |
4.997.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
1.590.900,00 |
20 - Agricultura |
1.654.800,00 |
22 - Indústria |
160.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
136.000,00 |
24 - Comunicações |
382.000,00 |
26 - Transporte |
1.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
1.255.969,73 |
28 - Encargos Especiais |
1.316.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
71.842.820,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
SUBFUNÇÕES |
em R$ |
031 - Ação Legislativa |
2.650.000,00 |
121 - planejamento e orçamento |
105.000,00 |
122 - Administração Geral |
23.450.740,73 |
124 - controle interno |
229.600,00 |
126 - tecnologia da informação |
329.000,00 |
128 - formação de recursos humanos |
545.000,00 |
131 - comunicação social |
212.000,00 |
182 - Defesa civil |
52.000,00 |
183 - informação e inteligência |
74.000,00 |
243 - assistência à criança e ao adolescente |
547.350,00 |
244 - assistência comunitária |
1.811.198,40 |
301 - atenção básica |
7.337.204,00 |
303 - suporte profilátco e terapêutico |
923.000,00 |
304 - vigilância sanitária |
784.000,00 |
305 - vigilância epidemiológica |
68.574,87 |
306 - alimentação e nutrição |
5.100,00 |
331 - proteção e benefícios ao trabalhador |
21.000,00 |
333 - empregabilidade |
27.400,00 |
361 - ensino fundamental |
14.883.382,00 |
364 - ensino superior |
6.000,00 |
365 - educação infantil |
6.813.570,00 |
366 - educação de jovens e adultos |
126.140,00 |
367 - educação especial |
225.060,00 |
368 - educação básica |
110.000,00 |
391 - patrimônio histórico, artístico e arqueológico |
114.000,00 |
392 - difusão cultural |
199.200,00 |
451 - INFRAESTRUTURA URBANA |
5.400.200,00 |
482 - habitação urbana |
110.100,00 |
541 - preservação e conservação ambiental |
749.000,00 |
542 - controle ambiental |
33.000,00 |
543 - recuperação de áreas degradadas |
262.000,00 |
601 - promoção da produção vegetal |
38.000,00 |
602 - promoção da produção animal |
84.000,00 |
605 - abastecimento |
19.000,00 |
606 - extensão rural |
166.000,00 |
661 - promoção industrial |
160.000,00 |
691 - promoção comercial |
1.000,00 |
692 - comercialização |
6.000,00 |
695 - turismo |
129.000,00 |
812 - desporto comunitário |
190.000,00 |
813 - lazer |
560.000,00 |
843 - serviço da dívida interna |
340.000,00 |
846 - outros encargos especiais |
946.000,00 |
999 - reserva de contingência |
1.000.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO
PROGRAMA |
em R$ |
0001 - DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA |
2.650.000,00 |
0006 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E GOVERNAMENTAL |
552.000,00 |
0007 - DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO |
52.000,00 |
0011 - ÉTICA, TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA |
229.600,00 |
0031 - GESTÃO ADMINISTRATIVA |
380.600,00 |
0032 - ENCARGOS ESPECIAIS A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
370.000,00 |
0036 - ASSESSORAMENTO E APOIO INSTITUCIONAL AO GABINETE DO PREFEITO |
183.600,00 |
0041 - COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE |
382.000,00 |
0046 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA |
1.025.300,00 |
0047 - PROCON EM AÇÃO |
123.600,00 |
0051 - INOVAÇÃO NA GESTÃO FINANCEIRA COM JUSTIÇA TRIBUTÁRIA |
794.900,00 |
0056 - ENCARGOS ESPECIAIS A CARGO DO MUNICÍPIO |
572.000,00 |
0057 - TRABALHANDO PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA |
740.000,00 |
0061 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA |
249.600,00 |
0066 - AMPLIAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA |
225.800,00 |
0071 - PLANEJANDO COM ÉTICA E EFICIÊNCIA |
273.200,00 |
0076 -PLANEJANDO E CRIANDO NOVOS CAMINHOS |
9.000,00 |
0081 - TRABALHANDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE BAIXO GUANDU |
2.434.300,00 |
0086 - desenvolvimento urbano estratégico e sustentável da cidade |
6.032.500,00 |
0091 - educação com qualidade e valorização |
26.203.130,00 |
0096 - prodel - programa de desenvolvimento de esporte e lazer |
1.255.969,73 |
0100 - saúde e sociedade |
12.044.624,00 |
0106 - vigilância em saúde |
862.374,87 |
0111 - dignidade, cidadania e equidade social |
2.926.071,40 |
0112 - habitação com dignidade para todos |
110.100,00 |
0113 - apoio à criança e adolescente - fundo municipal dos direitos da criança e adolescente |
409.850,00 |
0116 - planejamento estratégico do desenvolvimento rural |
1.362.800,00 |
0117 - comércio e agronegócio |
160.000,00 |
0121 - trabalhando para o desenvolvimento do campo |
132.000,00 |
0126 - preservação e conservação ambiental |
1.590.900,00 |
0131 - baixo guandu empreendedor |
619.000,00 |
0132 - cidade digital |
210.000,00 |
0136 - turismo sustentável |
129.000,00 |
0141 - resgate do patrimônio histórico e cultural de baixo guandu |
550.000,00 |
0190 - administração serviço autônomo de água e esgoto - saae |
2.634.464,00 |
0191 - sistema de coleta de água do saae |
2.200.705,00 |
0192 - sistema de coleta de esgoto do saae |
161.831,00 |
9999 - reserva de contigência |
1.000.000,00 |
V - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
em R$ |
DESPESAS CORRENTES |
58.766.095,38 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
34.116.391,51 |
3.2 - juros e encargos da dívida |
43.000,00 |
3.3 - outras despesas correntes |
24.606.703,87 |
despesas de capital |
12.076.724,62 |
4.4 - investimentos |
11.766.724,62 |
4.6 - amortização de dívida |
310.000,00 |
reserva de contingência |
1.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares não inferiores ao limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si e sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, utilizando como fontes de recursos àquelas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 2.760, de 23 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de dotação através de Portaria, de acordo com o art. 24 da lei 2.760/2013 de 23 de julho de 2013.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de modalidade de aplicação e categoria econômica.
Parágrafo Único. A regra estabelecida no caput deste artigo não se aplica às mudanças necessárias em função de elemento de despesa, desde que este pertença ao mesmo grupo de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária.
Art. 9º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, a partir de 01 de janeiro de 2014.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de dezembro de 2013.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.