LEI Nº 2.797, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Autoriza o recebimento de doação de terreno dentro do perímetro urbano do Município de Baixo Guandu/ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área do terreno urbano com 9.171,49 m², da empresa KIMACOL MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, conforme segue em anexo.

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput será desmembrada de um todo com 73.132.41 m² (matrícula 6648 fls. 01) destinada à implantação do loteamento Sandra Helena Kill.

 

Art. 2º A área objeto da doação, definida nesta Lei, será destinada a construção de equipamentos púbicos e comunitários.

 

Art. 3º Fica o município autorizado a compensar a área 9.171,49 m² recebida em doação como área destinada para equipamentos públicos e comunitários do projeto do loteamento Sandra Helena Kill.

 

Parágrafo Único. Caso o loteamento Sandra Helena Kill, não seja aprovado pelos órgãos competentes, o município irá indenizar a área recebida no art. 1º.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão á custa do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.