LEI Nº 2.798, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera o Plano Plurianual 2014-2017, cria unidade Administrativa e Orçamentária, abre crédito especial adicional, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual 2014/2017 o DEPARTAMENTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, seu programa de governo e respectivas ações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária

6

Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0067

Fortalecendo a Infraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal

Tipo de Programa

Programa Finalístico

Horizonte Temporal

Temporal

Macro Objetivo

Desenvolvimento Urbano Ordenado e Sustentabilidade Ambiental.

Objetivo

Fortalecer e Incrementar o Processo de Desenvolvimento Municipal Através de Investimentos na Infraestrutura dos Diversos Bairros da Área Urbana e Rural.

Público-alvo

Moradores de Baixo Guandu

Indicador Mestre

A definir

Ação

1.105 - Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana e Rural.

1.106 - Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos.

 

Art. 2º Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.308.048,59 (dois milhões, trezentos e oito mil e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

040

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Unidade Orçamentária

6

Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Municipal

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0067

Fortalecendo a Infraestrutura Urbana e o Desenvolvimento Municipal

Atividade

1.105

Construção, Reforma, Ampliação, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana e Rural

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

1.9.99.0006 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal (Cidades)

2.258.048,59

Atividade

1.106

Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos.

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

4.4.90.52.00000 - Equipamentos e Material Permanente

1.9.99.0006 (Fundo Estadual de Desenvolvimento Municipal (Cidades)

50.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial Adicional descrito no artigo anterior correrão por conta de Recursos Transferidos pelo Governo Estadual através do Fundo Cidades, criado através da Lei Complementar nº 712 de 13/09/2013 (alterada pela Lei Complementar nº 759, de 10/01/2014) e regulamentado pelos Decretos do Poder Executivo Estadual de nº 3.501-R e 3.502-R.

 

Art. 4º A aplicação dos recursos definidos no Art. 2º, bem como sua escrituração contábil, execução orçamentária e prestação de contas seguirá o ordenamento definido na Lei 2.775/2013 e pelo Decreto Municipal nº 5.116, de 03 de fevereiro de 2014, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 21 de fevereiro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.