O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 5º da lei nº 2.771/2013, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 5º......................................................................................
§ 1º A adesão ao Programa instituído por esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil de julho de 2014."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de fevereiro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.