LEI Nº 2.799, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.771/2013, de 23/08/2013, que dispõe sobre o Parcelamento Incentivado - PPI, e dá outras PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do artigo 5º da lei nº 2.771/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º......................................................................................

 

§ 1º A adesão ao Programa instituído por esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil de julho de 2014."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a data de 01 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 24 de fevereiro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.