LEI Nº 2.801, DE 25 DE ABRIL DE 2014

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.790/13, de 19/12/2013, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional de parte de imóveis e da outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei nº 2.790/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Receberá a doação de uma área de 3,95 há, do terreno localizado no lugar denominado "BOA VISTA DO VALE", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de Olívio Edson Thomazini, RG 765.345-ES, inscrito do CPF sob o nº 873.496.127-53, casado com Andréia Stinguel Dezan Thomazini, Portadora do RG nº 1.043.537 - ES e inscrita no CPF nº 031.842.527-01 e de Edilson Thomazini, RG 799.654-ES e inscrito do CPF sob o nº 948.648.797- 20, casado com Mariana Ribeiro de Oliveira, RG. 1.748.311-ES inscrito no CPF sob o Nº 100.846.

 

"Receberá a doação de uma área de 3,95 há, do terreno localizado no lugar denominado "BOA VISTA DO LAJE", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de Olívio Edson Thomazini, RG 765.345-ES, inscrito do CPF sob o nº 873.496.127-53, casado com Andreia Stinguel Dezan Thomazini, Portadora do RG nº 1.043.537 - ES e inscrita no CPF n’ 031.842.527-01 e de Edilson Thomazini, RG 799.654-ES e inscrito do CPF sob o nº 948.648.797- 20, casado com Mariana Ribeiro de Oliveira, RG. 1.748.311-ES inscrito no CPF sob o Nº 100.846.717-00." (Redação dada pela Lei nº 2.810, de 28 de maio de 2014)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de abril de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.