LEI Nº 280, DE 02 DE JUNHO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), de acordo com a resolução aprovada por unanimidade de votos, na reunião realiza­da no dia 31 de maio, como reforço da seguinte verba do orçamen­to vigente:

 

223-8.38.4 b) subvenções a Órgãos Musicais.......................................................................... Cr$ 40.000,00.

 

Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um cré­dito suplementar de igual importância para fazer face ao reforço.

 

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º corre­rão por conta do provável excesso de arrecadação, no corrente e­xercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.