O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:-
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), de acordo com a resolução aprovada por unanimidade de votos, na reunião realizada no dia 31 de maio, como reforço da seguinte verba do orçamento vigente:
223-8.38.4 b) subvenções a Órgãos Musicais.......................................................................... Cr$ 40.000,00.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito suplementar de igual importância para fazer face ao reforço.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação, no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 2 de junho de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.