O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a nova gratificação mensal aos músicos da BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL LIRA GUANDUENSE na forma a seguir:
I
- Arranjador Musical - R$400,00 (quatrocentos reais).
II - Músico Categoria "A" -
R$300,00 (trezentos reais).
III - Músico Categoria "B" -
R$150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º Fica instituída gratificação de R$75,00 (setenta e cinco reais) por:
I - Aula ministrada aos alunos da rede municipal de ensino;
II - Apresentação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º Revoga-se a Lei 890/81, Lei 2.261/2005 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de maio de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.