LEI Nº 2.805, de 07 de maio de 2014

 

INSTITUI DA NOVA GRATIFICAÇÃO MENSAL, GRATIFICAÇÃO POR AULA MINISTRADA E GRATIFIÇÃO POR APRESENTAÇÃO PARA OS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL LIRA GUANDUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído a nova gratificação mensal aos músicos da BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL LIRA GUANDUENSE na forma a seguir:

 

I - Arranjador Musical - R$400,00 (quatrocentos reais).

 

II - Músico Categoria "A" - R$300,00 (trezentos reais).

 

III - Músico Categoria "B" - R$150,00 (cento e cinquenta reais).

 

Art. 2º Fica instituída gratificação de R$75,00 (setenta e cinco reais) por:

 

I - Aula ministrada aos alunos da rede municipal de ensino;

 

II - Apresentação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas de acordo com as necessidades.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 5º Revoga-se a Lei 890/81, Lei 2.261/2005 e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de maio de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.