O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de novembro de 2014, revisão salarial de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) aos servidores do município de Baixo Guandu/ES, integrantes das carreiras efetivas da Administração Direta e do Magistério, inclusive servidores estáveis/estabilizados, celetistas, inativos e pensionistas, conforme previsto no Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, bem como no parágrafo único do Artigo 86 da Lei Orgânica deste Município.
Parágrafo Único. O percentual de que trata o caput será aplicado sobre os vencimentos (salário- base) dessas categorias de servidores do município de Baixo Guandu - ES, de forma linear e indistinta.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de novembro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de maio de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.