LEI Nº 2.808, de 27 de maio de 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda pecuniária aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que atuarem no Município de Baixo Guandu - ES, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda pecuniária aos médicos participantes do "Projeto Mais Médicos para o Brasil", que exercerem atividades no município de Baixo Guandu-ES, visando o custeio de despesas com moradia e alimentação.

 

Art. 2º A ajuda pecuniária referida no Art. 1º será no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma:

 

I - Moradia: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

 

II - Alimentação: R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 1º será no valor total de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 2.980, de 17 de setembro de 2018)

 

I - Moradia: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); (Redação dada pela Lei nº 2.980, de 17 de setembro de 2018)

 

II - Alimentação: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 2.980, de 17 de setembro de 2018)

 

Art. 2º A ajuda pecuniária referida no art. 1º será no valor total de R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos cinquenta reais) mensais que deverá ser utilizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 3.045, de 08 de abril de 2020)

 

I - Moradia: R$ 2.000,00 (dois mil reais); (Redação dada pela Lei nº 3.045, de 08 de abril de 2020)

 

II - Alimentação: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). (Redação dada pela Lei nº 3.045, de 08 de abril de 2020)

 

§ 1º A vigência da ajuda pecuniária será limitada ao período em que o médico vinculado ao Programa do Governo Federal "Projeto Mais Médicos para o Brasil" atuar no Município.

 

§ 2º A ajuda pecuniária poderá ser antecipada para as despesas imediatas.

 

Art. 3º A manutenção da ajuda pecuniária relativa à moradia ficará vinculada à comprovação mensal de despesas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

2.096 - Manutenção do Programa Assistência Domiciliar Saúde da Família - PSF

Fonte de Recurso: 1201 - Recursos próprios - Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 27 de maio de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.