O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública, em fins a que institui, a "Associação dos Moradores do Residencial Holz", registrada como Pessoa Jurídica no Cartório de Registro Civil das Pessoas Física e Jurídica desta Comarca.
Art. 2º A referida Associação, gozará de todas as vantagens e prerrogativas, que gozem as instituições Consideradas do Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.