LEI Nº 2.810, DE 28 DE MAIO DE 2014

 

Altera dispositivo da Lei n" 2.801/14, de 25/04/2014, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional de parte de imóveis e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.801/2014, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Receberá a doação de uma área de 3,95 há, do terreno localizado no lugar denominado "BOA VISTA DO LAJE", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de Olívio Edson Thomazini, RG 765.345-ES, inscrito do CPF sob o nº 873.496.127-53, casado com Andreia Stinguel Dezan Thomazini, Portadora do RG nº 1.043.537 - ES e inscrita no CPF n’ 031.842.527-01 e de Edilson Thomazini, RG 799.654-ES e inscrito do CPF sob o nº 948.648.797- 20, casado com Mariana Ribeiro de Oliveira, RG. 1.748.311-ES inscrito no CPF sob o Nº 100.846.717-00."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.     

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de maio de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.