revogada pela LEI Nº 2.916, DE 03 DE ABRIL DE 2017

 

LEI Nº 2.811, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

INCLUI INCISO I NO ARTIGO 1º DA 2.785/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º .......................................................................................

 

I - a gratificação descrita no caput também será concedida aos Secretários Escolares, Pedagogos e Diretores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.