O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto pela presente lei, um Crédito Especial na importância de Cr$ 1.392.685,10 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos., cuja relação está anexa à presente Lei.
Art. 2º O recurso destinado a cobertura do crédito acima, advirá do saldo verificado ao passado na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e pelo provável excesso de arrecadação na importância de Cr$ 392.685,00 cruzeiros e noventa e dois mil, seiscentos oitenta e cinco cruzeiros e dez centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de outubro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
<TABELA
ILEGÍVEL>