O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política Nacional do Idoso;
II - transferências do Município;
III - as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - as advindas de acordos e convênios;
VI - as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n. 10.741/03;
VII - outras.
Art. 3º O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho
§ 1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 2º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sob a orientação e controle do CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, cabendo ao seu titular:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - submeter ao CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo
Art. 4º Para a primeira instalação do CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos do idoso, que serão escolhidos em fórum especialmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta dias após a publicação do referido edital, cabendo as convocações seguintes à Presidência do Conselho.
Art. 5º A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º O CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, elaborará o seu regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulgação.
Parágrafo Único. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do CMDDPI - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 dias de junho de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.