LEI Nº 2.816, DE 17 DE JUNHO de 2014

 

INSTITUI FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BAIXO GUANDU-ES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe Coram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o FMHTSBG - Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Baixo Guandu, de natureza contábil, cujos recursos serão exclusiva e obrigatoriamente utilizados, nos termos que dispuser o regulamento, em programas ou projetos habitacionais de interesse social.

 

Art. 2º Constituirão recursos do Fundo:

 

I - os provenientes do Orçamento Municipais destinados à Habitação Social;

 

II - os provenientes das dotações do Orçamento Geral da União, classificados na função habitação, na sub-função infra-estrutura urbana e extraorçamentárias federais;

 

III - os provenientes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que lhe forem repassados;

 

IV - os provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que lhe Corem repassados, nos termos e condições estabelecidos pelo respectivo Conselho Deliberativo;

 

V - As doações efetuadas, com ou sem encargo, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem assim por organismos internacionais ou multilaterais;

 

VI - A partir do exercício seguinte ao da aprovação desta Lei, as receitas patrimoniais do Município, arrecadadas a título de aluguéis e arrendamentos;

 

VII - outras receitas previstas em lei.

 

Art. 3º A regulamentação das condições de acesso aos recursos do FMHISBG - Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Baixo Guandu e as regras que regerão a sua operação será definidas em ato do Poder Executivo Municipais, a partir de proposta oriunda do CMHBG - Conselho Municipal da Habitação de Baixo Guandu.

 

Art. 4º A concessão de recursos do FMHISBG - Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Baixo Guandu, poderá se dar das seguintes formas:

 

a) fundo perdido;

b) apoio financeiro reembolsável;

c) financiamento de risco;

d) participação societária.

 

Art. 5º A administração do FMHISBG Fundo Municipal da Habitação de Interesse Social de Baixo Guandu, será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação, sendo-lhe facultada a delegação de competência, ouvido o Conselho Municipal da Habitação de Baixo Guandu e mediante instrumento próprio, na implementação das atividades correspondentes, competindo-lhe:

 

I - zelar pela correta aplicação dos recursos do Fundo, nos projetos e programas previstos nesta lei e sua regulamentação;

 

II - prestar apoio técnico ao CMHBG;

 

III - analisar e emitir parecer quanto aos programas que lhe forem submetidos;

 

IV - acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas habitacionais em que haja alocação de recursos do Fundo;

 

V - praticar os demais atos necessários à gestão dos recursos do Fundo e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em regulamento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º O Executivo junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação realizaram o cadastramento das entidades mencionadas no art. 2º no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta lei e convocará a Plenária Aberta para a primeira constituição do CMHBG - Conselho Municipal da Habitação de Baixo Guandu, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei.

 

Art. 7º O CMHBG - Conselho Municipal da Habitação de Baixo Guandu, elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua instalação.

 

Art. 8º As despesas necessárias para funcionamento do CMHBG - Conselho Municipal da Habitação de Baixo Guandu, correrão por conta do orçamento geral do município.

 

Art. 9º Fica revogada a Lei nº 2.472 de 21 de novembro de 2008 e as disposições cm contrário.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de junho de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.