LEI Nº 2.818, DE 09 DE JULHO DE 2014

 

Autoriza o recebimento de doação de terreno dentro do perímetro urbano do Município de Baixo Guandu/ES, E DÁ OUTRAS providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área de terreno urbano com 6.813,63 m2, da empresa KIMACOL MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, conforme segue anexo:

 

Parágrafo Único. A área descrita no caput será desmembrada de um todo com 63.960,92 m2 (matrícula 6648 fls. 01) destinada a implantação do loteamento Sandra Helena Kill.

 

Art. 2º Fica o município autorizado a compensar a área 6.813,63 m2 recebido em doação como área destinada para equipamentos públicos e comunitários do projeto do loteamento Sandra Helena Kill.

 

 Parágrafo Único. Caso o loteamento Sandra Helena Kill, não seja aprovado pelos órgãos competentes ou por qualquer outro motivo não se concretizar, o município indenizará pelo valor de mercado a área recebida no art. 1º, mediante avaliação procedida oportunamente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra vigor no ato de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de julho de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.