O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:
Indicadores |
Descrição |
||
Órgão |
080 |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
|
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Ensino |
|
Função |
12 |
Educação |
|
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
|
Programa |
0091 |
Educação com Qualidade e Valorização |
|
|
2.180 - Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Infantil |
||
Sub-função |
361 |
Educação Fundamental |
|
Programa |
0091 |
Educação com Qualidade e Valorização |
|
Ação |
2.181 - Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Fundamental |
||
Art. 2º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil) em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que obedecerá as seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
|||||
Órgão |
080 |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Ensino |
||||
Função |
12 |
Educação |
||||
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
||||
Programa |
0091 |
Educação com Qualidade e Valorização |
||||
Ação |
2.180 |
Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Infantil |
||||
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
|
||||
31900400000 - Contrato Por Tempo Determinado |
1102000 - FUNDEB 40% |
50.000,00 |
||||
31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1102000 - FUNDEB 40% |
300.000,00 |
||||
31901300000 - Obrigações Patronais |
1102000 - FUNDEB 40% |
100.000,00 |
||||
33903000000 - Material de Consumo |
1102000 - FUNDEB 40% |
1.000,00 |
||||
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
1102000 - FUNDEB 40% |
1.000,00 |
||||
Ação |
2.181 |
Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Fundamental |
||||
31900400000 - Contrato Por Tempo Determinado |
1102000 - FUNDEB 40% |
50.000,00 |
||||
31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1102000 - FUNDEB 40% |
300.000,00 |
||||
31901300000 - Obrigações Patronais |
1102000 - FUNDEB 40% |
100.000,00 |
||||
33903000000 - Material de Consumo |
1102000 - FUNDEB 40% |
1.000,00 |
||||
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
1102000 - FUNDEB 40% |
1.000,00 |
||||
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||||||
Órgão |
080 |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||||||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Ensino |
||||||
Função |
12 |
Educação |
||||||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||||||
Programa |
0091 |
Educação com Qualidade e Valorização |
||||||
Ação |
2.060 |
Remuneração do Pessoal de Apoio à Manutenção e desenvolvimento do Ensino |
||||||
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
|
||||||
31900400000 - Contrato Por Tempo Determinado |
1102000 - FUNDEB 40% |
24.000,00 |
||||||
31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1102000 - FUNDEB 40% |
250.000,00 |
||||||
31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
11010000 - MDE |
40.000,00 |
||||||
31901300000 - Obrigações Patronais |
1102000 - FUNDEB 40% |
20.000,00 |
||||||
31901300000 - Obrigações Patronais |
11010000 - MDE |
10.000,00 |
||||||
Órgão |
080 |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||||||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Ensino |
||||||
Função |
12 |
Educação |
||||||
Sub-função |
361 |
Ensino Fundamental |
||||||
Programa |
0091 |
Educação com Qualidade e Valorização |
||||||
Ação |
1.039 |
Construção, Ampliação, Reforma, Locação, Obras Complementares de Escola Fundamental e Quadras Escolares |
||||||
44905100000 - Obras e Instalações |
1108999 - Convênios Educação Geral |
264.000,00 |
||||||
Órgão |
080 |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
||||||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Ensino |
||||||
Função |
12 |
Educação |
||||||
Sub-função |
365 |
Educação Infantil |
||||||
Programa |
0091 |
Educação com Qualidade e Valorização |
||||||
Ação |
1.044 |
Construção, Ampliação, Reforma, Locação de Escolas para Ensino Infantil e Quadras Escolares |
||||||
44905100000 - Obras e Instalações |
1108999 - Convênios Educação Geral |
80.000,00 |
||||||
Art. 4º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que obedecerá as seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Esporte e Lazer |
||
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
||
Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
||
Programa |
0096 |
PRODEL - Programa de Desenvolvimento de Esporte e Lazer |
||
Atividade/Projeto |
2.085 |
Manutenção do Programa de Incentivo ao Esporte Amador e do Circuito de Esporte Amador. |
||
Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
||
33504100000 - Contribuições |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
20.000,00 |
||
Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quarto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Esporte e Lazer |
||
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
||
Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
||
Programa |
0096 |
PRODEL - Programa de Desenvolvimento de Esporte e Lazer |
||
Atividade/Ação |
2.085 |
Manutenção do Programa de Incentivo ao Esporte Amador e do Circuito de Esporte Amador. |
||
Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
||
33903100000 -Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
5.000,00 |
||
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
090 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Esporte e Lazer |
||
Função |
27 |
Desporto e Lazer |
||
Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
||
Programa |
0096 |
PRODEL - Programa de Desenvolvimento de Esporte e Lazer |
||
Atividade/Ação |
2.086 |
Realização de Campeonatos Municipais Interclubes. |
||
Despesa |
Código da Fonte de Recurso |
Valor |
||
33903000000 - Material de Consumo |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
5.000,00 |
||
33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
10.000,000 |
||
Art. 6º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Meio Ambiente |
||
Função |
18 |
Gestão ambiental |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0126 |
Preservação e Conservação Ambiental |
||
Atividade |
2.146 |
Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos e Outros |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
33903900000 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
60.000,00 |
||
Art. 7º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo sexto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
||
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Meio Ambiente |
||
Função |
18 |
Gestão ambiental |
||
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
||
Programa |
0126 |
Preservação e Conservação Ambiental |
||
Atividade |
2.146 |
Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos e Outros |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
44717900000 - Rateio Pela Participação em Consócio Público |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
60.000,00 |
||
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de julho de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.