LEI Nº 2.819, DE 09 DE JULHO DE 2014

 

INCLUÍ NO PLANO PLURIANUAL 2014-2017 PROJETOS E ATIVIDADES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma da Lei nº 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

080

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0091

Educação com Qualidade e Valorização

 

2.180 - Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Infantil

Sub-função

361

Educação Fundamental

Programa

0091

Educação com Qualidade e Valorização

Ação

2.181 - Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Fundamental

 

Art. 2º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 904.000,00 (novecentos e quatro mil) em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

080

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0091

Educação com Qualidade e Valorização

Ação

2.180

Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Infantil

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

 

31900400000 - Contrato Por Tempo Determinado

1102000 - FUNDEB 40%

50.000,00

31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1102000 - FUNDEB 40%

300.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais

1102000 - FUNDEB 40%

100.000,00

33903000000 - Material de Consumo

1102000 - FUNDEB 40%

1.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

1102000 - FUNDEB 40%

1.000,00

Ação

2.181

Manutenção do Pessoal de Apoio da Educação Fundamental

31900400000 - Contrato Por Tempo Determinado

1102000 - FUNDEB 40%

50.000,00

31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1102000 - FUNDEB 40%

300.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais

1102000 - FUNDEB 40%

100.000,00

33903000000 - Material de Consumo

1102000 - FUNDEB 40%

1.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

1102000 - FUNDEB 40%

1.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

080

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0091

Educação com Qualidade e Valorização

Ação

2.060

Remuneração do Pessoal de Apoio à Manutenção e desenvolvimento do Ensino

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

 

31900400000 - Contrato Por Tempo Determinado

1102000 - FUNDEB 40%

24.000,00

31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1102000 - FUNDEB 40%

250.000,00

31901100000 - Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil

11010000 - MDE

40.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais

1102000 - FUNDEB 40%

20.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais

11010000 - MDE

10.000,00

Órgão

080

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0091

Educação com Qualidade e Valorização

Ação

1.039

Construção, Ampliação, Reforma, Locação, Obras Complementares de Escola Fundamental e Quadras Escolares

44905100000 - Obras e Instalações

1108999 - Convênios Educação Geral

264.000,00

Órgão

080

Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Ensino

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0091

Educação com Qualidade e Valorização

Ação

1.044

Construção, Ampliação, Reforma, Locação de Escolas para Ensino Infantil e Quadras Escolares

44905100000 - Obras e Instalações

1108999 - Convênios Educação Geral

80.000,00

 

Art. 4º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

090

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0096

PRODEL - Programa de Desenvolvimento de Esporte e Lazer

Atividade/Projeto

2.085

Manutenção do Programa de Incentivo ao Esporte Amador e do Circuito de Esporte Amador.

Despesa

Código da Fonte de Recurso

Valor

33504100000 - Contribuições

1.000.0000 - Recursos Ordinários

20.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo quarto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

090

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0096

PRODEL - Programa de Desenvolvimento de Esporte e Lazer

Atividade/Ação

2.085

Manutenção do Programa de Incentivo ao Esporte Amador e do Circuito de Esporte Amador.

Despesa

Código da Fonte de Recurso

Valor

33903100000 -Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

1.000.0000 - Recursos Ordinários

5.000,00

Indicadores

Descrição

Órgão

090

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0096

PRODEL - Programa de Desenvolvimento de Esporte e Lazer

Atividade/Ação

2.086

Realização de Campeonatos Municipais Interclubes.

Despesa

Código da Fonte de Recurso

Valor

33903000000 - Material de Consumo

1.000.0000 - Recursos Ordinários

5.000,00

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras

1.000.0000 - Recursos Ordinários

10.000,000

 

Art. 6º Fica autorizada abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que obedecerá às seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão ambiental

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0126

Preservação e Conservação Ambiental

Atividade

2.146

Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos e Outros

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

33903900000 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

1.000.0000 - Recursos Ordinários

60.000,00

 

Art. 7º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo sexto correrão por conta da anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Meio Ambiente

Função

18

Gestão ambiental

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0126

Preservação e Conservação Ambiental

Atividade

2.146

Manutenção de Convênios e Consórcios Públicos e Outros

Elementos de Despesa

 Fonte de Recurso

Valor

44717900000 - Rateio Pela Participação em Consócio Público

1.000.0000 - Recursos Ordinários

60.000,00

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de julho de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.