O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) como reforço da seguinte verba do orçamento vigente.
601- 8.90.0 Aposentadoria ..................................................................................3.600,00
Art. 2º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar importância para fazer face ao reforço.
Art. 3º As despesas que trata o artigo 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de outubro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.