LEI Nº 282, DE 20 DE OUTUBRO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou a eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) como reforço da seguinte verba do orçamento vigente.

 

601- 8.90.0 Aposentadoria ..................................................................................3.600,00

 

Art. 2º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar importância para fazer face ao reforço.

 

Art. 3º As despesas que trata o artigo 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 20 de outubro de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.