LEI Nº 2.824, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$: 1.700.000,00 (um milhão setecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições específicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA PRÓ TRANSPORTE, Modalidade Pavimentação e Qualificação de vias Urbanas.

 

Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de créditos objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICIPIO no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 29 dias do mês de agosto de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.