O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB |
Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Obras |
Função |
15 |
Urbanismo |
Sub-função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
Programa |
0081 |
Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu |
Projeto/Atividade |
2.183 - Pavimentação e drenagem de ruas do Município |
Art. 2º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá as seguintes classificações:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
060 |
Secretaria Municipal de Obras - SEMOB |
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Unidade Orçamentária |
1 |
Departamento de Obras |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0081 |
Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu |
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Ação |
2.183 |
Pavimentação e drenagem de ruas do Município |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
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44905100000 - Obras e Instalações |
19010000 - Operação de Crédito Interna |
3.000.000,00 |
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Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de Operação de Crédito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de agosto de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.