LEI Nº 2.828, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no PPA - Plano Plurianual 2014/2017, os Seguintes Projetos/Atividades:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

060

Secretaria Municipal de Obras - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0081

Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu

Projeto/Atividade

2.183 - Pavimentação e drenagem de ruas do Município

 

Art. 2º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras, que obedecerá as seguintes classificações:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

060

Secretaria Municipal de Obras - SEMOB

Unidade Orçamentária

1

Departamento de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0081

Trabalhando para o Desenvolvimento de Baixo Guandu

Ação

2.183

Pavimentação e drenagem de ruas do Município

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

 

44905100000 - Obras e Instalações

19010000 - Operação de Crédito Interna

3.000.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de Operação de Crédito

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de agosto de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.