LEI Nº 2.829, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

 

Fixa o piso salarial e a jornada de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), com base na Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei 12.994 de 17 de junho de 2014.

 

Art. 2º Fica estabelecida a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para os Agentes de Combate às Endemias bem como para os Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2014.

 

Art. 4º Revogam-se o valor disposto no Anexo Único, quadro Agente de combate a endemias, tópico salário base, da lei 2732/2013 e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações vigentes no orçamento do Município.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de setembro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.