O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei, autorizado o Sr. Prefeito Municipal a anular em parte ou no total verbas do vigente orçamento na importância de Cr$ 1.270.550,00 (um milhão, duzentos e setenta mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros), de acordo com a relação discriminativa a está anexo.
Art. 2º Fica igualmente autorizado a abrir com parte do produto apurado nas anulações constantes do Art. 1º desta Lei o crédito suplementar na importância total de Cr$ 1.030.710,00 (um milhão e trinta mil, setecentos e dez cruzeiros), distribuídos por diversas verbas, conforme demonstração discriminativa a esta anexo.
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei os anexos nº s 1 e 2.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.
10 - 8.02.4 c) Despesas Diversas - Pronto Pagamento................................ Cr$ 1.000,00
111 - 8.04.0 c) Substituição................................................................... Cr$ 3.200,00
112 - 8.07.0 Vencimentos.................................................................... Cr$ 49.750,00
112 - 8.07.0 b) Substituição.................................................................. Cr$ 6.600,00
112 - 8.07.2 Material Permanente-Aquisição de Móveis............................. Cr$ 40.000,00
113 - 8.09.0 Vencimentos.................................................................... Cr$ 16.000,00
303 - 8.63.3 Material de Consumo.......................................................... Cr$ 5.000,00
303 - 8.63.4 Despesas Diversas.............................................................. Cr$ 2.000,00
308 - 8.88.3 Material de Consumo......................................................... Cr$ 25.000,00
310 - 8.89.4 Despesas Diversas.......................................................... Cr$ 300.000,00
40 - 8.82.2 Mat. Permanente-Aquisição de Trator................................... Cr$ 500.000,00
40 - 8.82.3 Material de Consumo - Combustíveis e lubrificantes................ Cr$ 100.000,00
40 - 8.82.4 Despesas Div.- Consertos de Veículos................................... Cr$ 100.000,00
43/2 - 8.81.4 Despesas Diversas - aberturas de Ruas.............................. Cr$ 115.000,00
43/3 - 8.81.4 Despesas Diversas - emplacamento de Ruas.......................... Cr$ 7.000,00
TOTAL.......................................................................................... Cr$ 1.270.550,00
01 - 8.00.3 Material de Consumo - Câmara Municipal................................. Cr$ 3.000,00
01 - 8.00.4 Despesas Diversas - Câmara Municipal Pronto Pagamento............. Cr$ 500,00
10 - 8.02.4 a) Despesas Diversas - Assinatura de jornais e revistas.............. Cr$ 1.350,00
111 - 8.04.4 Despesas Diversas - Secretaria - Postais, telegramas e outros.... Cr$ 5.000.00
112 - 8.07.4 Despesas Diversas - Contadoria - Assinaturas de jornais a revistas. Cr$ 90,00
114 - 8.12.0 b) Pessoal fixo - Adicionais..................................................... Cr$ 770,00
225 - 8.39.4 Despesas Diversas - Campo de Esporte............................... Cr$ 50. 000,00
307 - 8.85.1 Pessoal Variável - Limpeza Pública....................................... Cr$ 60.000,00
40 - 8.82.1 Pessoal Variável - Conservação de Estradas e Pontes.............. Cr$ 385.000,00
40 - 8.82.3 Material de Consumo - Estradas e Pontes.............................. Cr$ 235.000,00
40 - 8.82.4 Despesas Diversas - Despesas não previstas......................... Cr$ 250.000,00
65 - 8.99.4 c) Despesas Diversas - Imprevistas....................................... Cr$ 40.000,00
Total ........................................................................................... Cr$ 1.030.710,00