LEI Nº 2.834, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a Concessão de Abono Salarial aos servidores do SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores do Serviço de Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

 

Art. 2º O abono de que tratam o artigo 1º desta lei, será concedido em forma de vale-alimentação (ticket) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo Único. O pagamento do abono será realizado em parcela única, no mês de outubro.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do disposto nesta Lei serão provenientes de receita própria do SAAE de Baixo Guandu/ES, consignados em dotações orçamentárias especificas.

 

Art. 4º A concessão do abono estará condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária do SAAE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de outubro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.