O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Suprime a palavra entretenimento do caput do artigo 2º da Lei 2.796/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será
utilizada pelo SESC, para implantação de projetos nas áreas de saúde, educação,
esporte e lazer, ficando o empreendimento isento de qualquer ônus incidente
sobre o imóvel doado.
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do artigo 2º da Lei 2.796/2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 13 de outubro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.