Autoria: José Ricardo Paiva e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Santa Carpanini Soares - "Dona Santinha", a Creche pro-infância, localizada na Rua Henrique Coutinho, Bairro Rosário II, neste Município de Baixo Guandu/ES, ao lado da Escola Municipal "Darlene Maggioni Franquini".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de novembro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.