O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Sr. Prefeito Municipal a abrir no corrente exercício o Crédito especial, na importância total de Cr$ 1.291.267, 40 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), conforme relação discriminativa anexa.
Art. 2º Os recursos destinados a cobertura do presente crédito, serão os seguintes Cr$ 239.840,00 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) proveniente de anulações de verbas constantes do Anexo nº 2 da Lei nº 285 e o restante na importância de Cr$ 1.051.427,00 (um milhão, cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte sete cruzeiros e quarenta centavos), pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, de 11 de novembro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.