O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com os Municípios vizinhos, sejam eles Laranja da Terra/ES, Pancas/ES, Colatina/ES, Itaguaçu/ES e Aimorés/MG, visando o pleno atendimento aos moradores das áreas municipais limítrofes entre os aludidos Municípios.
I - executar os serviços nas áreas de calamidade, emergência ou área de risco, quando ocorrerem e solicitados pelos Municípios integrantes desta Lei;
II - fazer a manutenção das estradas, pontes, bueiros, mata burros e barragens que estiverem na área de limitação e influência do Município quando solicitados;
III - emprestar, ceder ou arrendar equipamentos, veículos e máquinas, quando solicitados e comprovada a devida necessidade;
IV - abastecimento e manutenção de equipamentos, veículos e máquinas dos Municípios signatários do presente termo quando em serviço na zona de confrontação entre os municípios, e que necessitarem de manutenção e combustível na execução de seus serviços.
V - transportar os alunos que estiverem nas zonas municipais de confrontação e influência dos municípios conveniados desde que não atendidos por estes, quando solicitados;
VI - executar serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social nas zonas municipais de confrontação e influência dos Municípios conveniados, desde que não atendidos por estes, quando solicitados;
Art. 2º O respectivo ato de Convênio será formalizado através de Termo Administrativo, respeitando a Legislação em vigor.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias nos respectivos exercícios financeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 01 de dezembro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.