LEI Nº 2.845, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no prazo de até 12 (doze) meses, servidores para as funções constantes do Anexo ÚNICO, que são partes integrantes desta Lei, para atuarem na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Havendo necessidade, o prazo da contratação poderá ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo, na modalidade seleção simplificada, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo.

 

§ 1º O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 2º São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários.

 

Art. 3º A contratação a que se refere ao artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrante do órgão a que estarão subordinados.

 

Art. 5º Os contratados na forma da presente Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes.

 

Art. 6º A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado, observando o disposto nos artigos 2º e 4º da presente Lei.

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinada e da que procedeu a contratação, observadas nas normas legais que regulam a função e exigência de processo administrativo prévio.

 

III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar.

 

Art. 7º As cargas horárias dos contratos de que trata a Lei, serão equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificados no Anexo ÚNICO desta Lei.

 

Art. 8º O tempo de serviços, oriundo a contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 4º da presente Lei.

 

Art. 9º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado desde já adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Art. 10 A seleção simplificada, prevista no artigo 2º, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 08 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.845/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

 

CARGO / FUNÇÃO

REQUISITO MINIMO / ESCOLARIDADE

VAGAS

SALÁRIO BASE

CHS

Fiscal Sanitário Municipal

Nível Médio completo.

Curso de Informática com carga horária mínima 80h.

02

R$ 724,00

40h

Orientador Social

Nível Médio completo.

03

R$ 724,00

40h

Auxiliar de Serviços Gerais

Nível Fundamental.

13

R$ 724,00

40h

Auxiliar Administrativo (Digitador)

Nível Médio Completo.

Curso de Informática com carga horária mínima de 160 horas.

05

R$ 724,00

40h

Técnico em Laboratório

Nível Técnico em Laboratório.

Registro no Conselho Regional.

02

R$ 764,32

40h

Farmacêutico (NASF)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 2.000,00

40h

Fisioterapeuta (NASF)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

04

R$ 1.100,00

20h

Psicólogo (NASF)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 2.000,00

40h

Nutricionista (NASF)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 2.000,00

40h

Educador Físico (NASF)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 2.000,00

40h

Médico Clínico geral

 

 

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 2.000,00

30h

Médico especialista (Neurologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

03

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Ortopedista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

03

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Urologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Dermatologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Cirurgia Geral)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Ginecologia)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Oftalmologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

03

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Hematologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Cardiologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Gastroenterologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Otorrinolaringologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Geriatra)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Psiquiatra)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Angiologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Pediatra)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

03

R$ 3.200,00

20h

Médico especialista (Proctologista)

Nível Superior com Registro no Conselho Regional de sua especialidade.

02

R$ 3.200,00

20h

Pedagogo

Nível Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia com Registro de Conselho de Classe.

Capacitação em Saúde Mental carga horária mínima de 180 horas.

02

R$ 1.066,00

25h

Farmacêutico Bioquímico

Nível Superior Completo com Registro no Conselho Regional.

Especialista em Análises Clínicas.

02

R$ 1.500,00

40h

Farmacêutico

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 1.300,00

40h

Fisioterapeuta

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

04

R$ 1.100,00

30h

Nutricionista

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

01

R$ 1.100,00

30h

Assistente Social

Nível Superior com Registro no Conselho Regional.

02

R$ 1.100,00

30h

Psicólogo

Nível Superior com Registro no Conselho Regional

01

R$ 1.100,00

20h