LEI Nº 2.850, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.790/13, de 19 de dezembro de 2013, que Autoriza o Município a Receber Doação Condicional de parte de imóveis e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º da LEI Nº 2.790/2013, que passará a ter a seguinte redação:

 

Receberá a doação de uma área de 2,68 ha, do terreno localizado no lugar denominado "SERRA", Distrito da Sede - Baixo Guandu, ES, parte da propriedade de ELI FURTADO DE MELO, portador da RG Nº 556.582 - SSP/MG, inscrito do CPF sob o nº 253.884.286-72, casado com LÚCIA HELENA FIGUEIREDO FURTADO DE MELO, portadora da Carteira de Identidade nº 257.699 - SGPC/ES, e inscrita no CPF sob o nº CPF 068.559.617-62.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.