O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2015, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 100.333.624,71 (cem milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA |
EM R$ |
EM R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
91.622.024,71 |
1.1-RECEITA TRIBUTÁRIA |
8.240.000,00 |
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1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
1.394.000,00 |
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1.3-RECEITA PATRIMONIAL |
686.850,00 |
|
1.4 - RECEITA AGROPECUÁRIA |
0,00 |
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1.6-RECEITA DE SERVIÇOS |
4.983.000,00 |
|
1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
74.701.174,71 |
|
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.617.000,00 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
|
(8.766.400,00) |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
(8.766.400,00) |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
17.478.000,00 |
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
|
2.2-ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
|
2.3-AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
0,00 |
|
2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
17.458.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
100.333.623,71 |
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Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Sub Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
001-CÂMARA |
3.615.160,00 |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
2.497.644,64 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |
196.100,00 |
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
805.100,00 |
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
6.584.560,00 |
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
346.600,00 |
060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
8.462.694,42 |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
6.865.800,00 |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
30.454.482,00 |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
3.130.200,00 |
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
15.743.613,65 |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO |
5.123.270,00 |
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
3.585.000,00 |
130-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.660.700,00 |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
1.725.900,00 |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
3.386.800,00 |
160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
5.250.000,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
900.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES |
R$ |
01-LEGISLATIVA |
3.615.160,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO |
15.293.489,06 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
109.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.101.769,06 |
10-SAÚDE |
15.758.613,65 |
11-TRABALHO |
983.400,00 |
12- EDUCAÇÃO |
30.454.482,00 |
13-CULTURA |
3.386.800,00 |
15 - URBANISMO |
6.867.800,00 |
16 - HABITAÇÃO |
6.500,94 |
17-SANEAMENTO |
5.250.000,00 |
18-GESTÃO AMBIENTAL |
1.660.700,00 |
20-AGRICULTURA |
3.585.000,00 |
22- INDÚSTRIA |
90.000,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
123.600,00 |
24 - COMUNICAÇÕES |
805.100,00 |
26-TRANSPORTE |
1.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
3.130.200,00 |
28- ENCARGOS ESPECIAIS |
3.211.010,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
900.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA |
100.333.624,71 |
III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
SUBFUNÇÕES |
|
031-AÇÃO LEGISLATIVA |
3.615.160,00 |
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
61.000,00 |
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL |
35.638.345,42 |
124-CONTROLE INTERNO |
218.600,00 |
126-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
68.000,00 |
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS |
1.028.000,00 |
131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL |
589.000,00 |
182-DEFESA CIVIL |
23.000,00 |
183 - INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA |
86.000,00 |
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
582.751,84 |
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
3.076.881,46 |
301-ATENÇÃO BÁSICA |
9.395.679,96 |
302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
193.428,26 |
303 - SUPORTE PROFILÁTCO E TERAPÊUTICO |
526.620,39 |
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
710.414,44 |
305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
900,00 |
306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
200,00 |
331 - PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR |
400,00 |
333 - EMPREGABILIDADE |
983.400,00 |
361 - ENSINO FUNDAMENTAL |
18.144.882,00 |
364-ENSINO SUPERIOR |
6.000,00 |
365-EDUCAÇÃO INFANTIL |
7.572.100,00 |
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
7.000,00 |
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL |
4.000,00 |
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
55.000,00 |
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO |
529.500,00 |
392 - DIFUSÃO CULTURAL |
2.545.500,00 |
451 - INFRAESTRUTURA URBANA |
5.927.500,00 |
482 - HABITAÇÃO URBANA |
6.500,94 |
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
191.500,00 |
542 - CONTROLE AMBIENTAL |
184.500,00 |
543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
750.000,00 |
605-ABASTECIMENTO |
4.000,00 |
606- EXTENSÃO RURAL |
768.500,00 |
608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
356.250,00 |
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
90.000,00 |
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL |
5.000,00 |
692 - COMERCIALIZAÇÃO |
6.000,00 |
695-TURISMO |
112.600,00 |
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO |
442.000,00 |
813 - LAZER |
1.956.500,00 |
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
1.151.000,00 |
846-OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
1.820.010,00 |
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
900.000,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
EM R$ |
DESPESAS CORRENTES |
75.958.293,72 |
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
43.856.865,37 |
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
323.000,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
31.778.428,35 |
DESPESAS DE CAPITAL |
23.475.330,99 |
4.4-INVESTIMENTOS |
22.033.820,99 |
4.6-AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA |
1.441.510,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
900.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares não inferiores ao limite de 10% (dez por cento) sobre o total de despesa fixada em Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.817 de 18 de junho 2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.
Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2015 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.
Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante publicação de decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.
Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.