LEI Nº 2851, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Dispõe Sobre a Lei Orçamentária do Exercício de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Baixo Guandu para o exercício de 2015, detalhado nos Anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 100.333.624,71 (cem milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

EM R$

EM R$

RECEITAS CORRENTES

 

91.622.024,71

1.1-RECEITA TRIBUTÁRIA

8.240.000,00

 

1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.394.000,00

 

1.3-RECEITA PATRIMONIAL

686.850,00

 

1.4 - RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

 

1.6-RECEITA DE SERVIÇOS

4.983.000,00

 

1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

74.701.174,71

 

1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.617.000,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

 

(8.766.400,00)

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

(8.766.400,00)

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

17.478.000,00

2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

 

2.2-ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

 

2.3-AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

0,00

 

2.4 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

17.458.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

100.333.623,71

 

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Classificação Institucional, Funções, Sub Funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

001-CÂMARA

3.615.160,00

010 - GABINETE DO PREFEITO

2.497.644,64

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

196.100,00

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

805.100,00

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

6.584.560,00

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

346.600,00

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

8.462.694,42

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

6.865.800,00

080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30.454.482,00

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

3.130.200,00

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

15.743.613,65

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E HABITAÇÃO

5.123.270,00

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

3.585.000,00

130-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1.660.700,00

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.725.900,00

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

3.386.800,00

160 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

5.250.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

900.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

FUNÇÕES

R$

01-LEGISLATIVA

3.615.160,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

15.293.489,06

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

109.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.101.769,06

10-SAÚDE

15.758.613,65

11-TRABALHO

983.400,00

12- EDUCAÇÃO

30.454.482,00

13-CULTURA

3.386.800,00

15 - URBANISMO

6.867.800,00

16 - HABITAÇÃO

6.500,94

17-SANEAMENTO

5.250.000,00

18-GESTÃO AMBIENTAL

1.660.700,00

20-AGRICULTURA

3.585.000,00

22- INDÚSTRIA

90.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

123.600,00

24 - COMUNICAÇÕES

805.100,00

26-TRANSPORTE

1.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.130.200,00

28- ENCARGOS ESPECIAIS

3.211.010,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

900.000,00

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

100.333.624,71

 

III - CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

 

SUBFUNÇÕES

 

031-AÇÃO LEGISLATIVA

3.615.160,00

121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

61.000,00

122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

35.638.345,42

124-CONTROLE INTERNO

218.600,00

126-TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

68.000,00

128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.028.000,00

131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL

589.000,00

182-DEFESA CIVIL

23.000,00

183 - INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA

86.000,00

243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

582.751,84

244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

3.076.881,46

301-ATENÇÃO BÁSICA

9.395.679,96

302-ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

193.428,26

303 - SUPORTE PROFILÁTCO E TERAPÊUTICO

526.620,39

304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA

710.414,44

305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

900,00

306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

200,00

331 - PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR

400,00

333 - EMPREGABILIDADE

983.400,00

361 - ENSINO FUNDAMENTAL

18.144.882,00

364-ENSINO SUPERIOR

6.000,00

365-EDUCAÇÃO INFANTIL

7.572.100,00

366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

7.000,00

367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL

4.000,00

368 - EDUCAÇÃO BÁSICA

55.000,00

391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

529.500,00

392 - DIFUSÃO CULTURAL

2.545.500,00

451 - INFRAESTRUTURA URBANA

5.927.500,00

482 - HABITAÇÃO URBANA

6.500,94

541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

191.500,00

542 - CONTROLE AMBIENTAL

184.500,00

543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

750.000,00

605-ABASTECIMENTO

4.000,00

606- EXTENSÃO RURAL

768.500,00

608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

356.250,00

661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL

90.000,00

691 - PROMOÇÃO COMERCIAL

5.000,00

692 - COMERCIALIZAÇÃO

6.000,00

695-TURISMO

112.600,00

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

442.000,00

813 - LAZER

1.956.500,00

843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

1.151.000,00

846-OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.820.010,00

999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

900.000,00

 

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

EM R$

DESPESAS CORRENTES

75.958.293,72

3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

43.856.865,37

3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

323.000,00

3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

31.778.428,35

DESPESAS DE CAPITAL

23.475.330,99

4.4-INVESTIMENTOS

22.033.820,99

4.6-AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

1.441.510,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

900.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N9 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo juntamente com sua Autarquia, bem como para o Legislativo Municipal, autorizados a:

 

I - Abrir créditos adicionais suplementares não inferiores ao limite de 10% (dez por cento) sobre o total de despesa fixada em Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, em seus respectivos orçamentos, de acordo com o art. 7º e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e art. 22 §6º da Lei Municipal nº 2.817 de 18 de junho 2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

II - Incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a despesas provenientes de receitas de convênios e de outras origens decorrentes da execução orçamentária.

 

Art. 6º Não onera o percentual para abertura de Crédito Suplementar para o exercício de 2015 as suplementações ou remanejamentos utilizados como fonte de recursos, o superávit financeiro do exercício anterior e o excesso de arrecadação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através desta Lei Alterações no PPA decorrentes da inclusão de novas ações, modificações na nomenclatura e codificações.

 

Art. 8º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, observados os mesmos grupos de despesas, categoria econômica, natureza, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizados para atender às necessidades de execução, mediante publicação de decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa, os quais serão modificados independentes de nova publicação.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas e externas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como a Autarquia do Município.

 

Art. 10 As alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD exigirão autorização Legislativa somente nos níveis de Categoria Econômica, Grupo Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ DE BARROS NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.