O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar o Trator Caterpillar - 4, de propriedade do Município de Baixo Guandu, que encontra-se avariado e depositado a vários meses nas oficinas da SOTRBQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, em Vitória, sem probabilidade de recuperação, dado o alto custo de reforma.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.
Dr. Celso Francisco Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.