LEI Nº 285, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960

 

ALIENA TRATOR CATERPILLAR D - 4.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar o Trator Caterpillar - 4, de propriedade do Município de Baixo Guandu, que encontra-se avariado e depositado a vários meses nas oficinas da SOTRBQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, em Vitória, sem pro­babilidade de recuperação, dado o alto custo de reforma.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 11 de novembro de 1960.

 

Dr. Celso Francisco Borges

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.