O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos clausulados e condições constantes do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU celebrado em 07/11/2014 pelos municípios de Afonso Claudio, Baixo Guandu, Brejetuba e Laranja da Terra.
Parágrafo único. O referido protocolo de Intenções de que trata o caput deste artigo integra a presente lei como anexo único.
Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do poder Executivo firmar o Contrato de Consorcio Público Rio Guandu, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o qual será regido pela Lei Federal ne 11.107 /2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio de consórcio público de que trata o artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2014.
JOSÉ DE BARROS NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.